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Conforme a Lei n° 6.496/1977, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas da própria lei, a Mútua (caixa de assistência dos profissionais do CREA), sob sua fiscalização, registrados nos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia), que vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília-DF e representações junto aos CREAs. Uma das rendas da Mutua é proveniente das taxas de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a qual constitui sobre o montante do valor da mesma, um percentual de
2%.
6%.
14%.
15%.
20%.


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