A Lei Complementar nº 140/2011 considera como atuação supletiva a “ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar”, bem como, a atuação subsidiária como a “ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar”. Visando, inclusive, garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. Determine a ação administrativa exclusiva dos Estados.
Aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre.
Aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras.
Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
Promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente.
Exercer o controle ambiental da pesca.