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O instrumento de cooperação institucional, previsto na Lei Complementar n.º 140/2011, que pode ser firmado com prazo indeterminado pelos entes federativos, denomina-se
Comissão Tripartite Nacional.
Comissão Bipartite do Distrito Federal.
acordo de cooperação técnica, respeitado o art. 241 da CF.
consórcio público, nos termos da legislação em vigor.