Imagem de fundo

O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do Decreto n.º 4.074/2002, ...

O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a expressão


A

pode ser perigoso se inalado.


B

agrotóxico – não reutilizar esta embalagem.


C

cuidado – veneno.


D

tóxico se ingerido.