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De acordo com o que determina o Decreto nº 5.154/2004 e suas alterações, a educação profissional observará as seguintes premissas, EXCETO a:
Existência de uma formação para a cidadania e uma formação para o mundo do trabalho.
Organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica.
Articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia.
Centralidade do trabalho como princípio educativo.
Indissociabilidade entre teoria e prática.