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A Lei no 14.134/2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, estabelece algumas definições referentes às atividades econômicas de transporte por meio de condutos e de importação e exportação de gás natural. Estabelecer a delimitação do Sistema de Transporte de Gás Natural, em que o carregador pode contratar acesso à capacidade de transporte nos pontos de entrada ou de saída, por meio de serviços de transporte padronizados, refere-se
à base regulatória de ativos.
ao gasoduto de transferência.
à área de mercado de capacidade.
à estocagem subterrânea de gás natural.
à entidade administradora de mercado de gás natural.


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