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A respeito do Decreto nº 10.833/2021, sobre os agrotóxicos, analisar a sentença abaixo:
A partir do dia 31 de dezembro de 2026, os aplicadores de agrotóxicos somente poderão exercer sua atividade mediante registro nos órgãos de agricultura dos Estados e do Distrito Federal (1ª parte). Os órgãos federais de agricultura, de saúde e de meio ambiente poderão dispensar, conforme o disposto em norma conjunta e na rotulagem, a exigência do registro do aplicador para produtos agrotóxicos e afins considerados de baixo risco (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente incorreta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente correta.