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De acordo com o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, são formas de tratamento vedadas na comunicação com agentes públicos federais, EXCETO:
Digníssimo.
Respeitável.
Senhor.
Ilustríssimo.
Vossa Magnificência.