A Lei 8.501, de 30 de novembro de 1992, dispõe sobre a utilização de cadáveres para fins de estudos ou pesquisas científicas. De acordo com esse dispositivo legal,
os cadáveres com identificação conhecida ficam impedidos de serem destinados às escolas de Medicina para fins científicos.
os cadáveres não identificados e não reclamados após trinta dias da morte podem ser destinados às escolas de Medicina para fins científicos.
a necrópsia deve ser realizada em todos os cadáveres admitidos nas instituições de ensino.
o registro datiloscópico do cadáver é facultativo, sendo realizado de acordo com o protocolo de cada instituição de ensino e pesquisa.