A Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, e deu outras providências. De acordo com ela, é correto afirmar que
toda caldeira será acompanhada de “Prontuário”, com documentação original do responsável técnico por sua instalação, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), estando esta última indicada, em local visível, na própria caldeira.
serão consideradas atividades ou operações insalubres ou penosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
os titulares da representação dos empregados nas CIPA não poderão sofrer demissão arbitrária e, ocorrendo a demissão, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Delegacia Regional do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos que ensejam a demissão por justa causa, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição, promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições presentes nas normas regulamentadoras, e conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das autuações realizadas pela auditoria fiscal do trabalho.
o Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando, na decisão tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.