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Segundo o Decreto n.º 5.975/2006, fica isento da obrigatoriedade de reposição florestal...

Segundo o Decreto n.º 5.975/2006, fica isento da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que comprovadamente utilizar: resíduos provenientes de atividade industrial; matéria-prima florestal oriunda de: supressão autorizada; PMFS; floresta plantada e não madeireira, salvo disposição contrária.


C
Certo

E
Errado