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A reposição florestal é uma forma, prevista em lei, de recompensar o meio ambiente pela utilização da vegetação natural, devolvendo ao meio o volume de matéria-prima extraída para geração de estoque ou recuperação de cobertura vegetal, sendo obrigatória tanto para pessoa física quanto jurídica. A respeito da supressão florestal nativa e da reposição, julgue o item a seguir.
Segundo o Decreto n.º 5.975/2006, fica isento da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que comprovadamente utilizar: resíduos provenientes de atividade industrial; matéria-prima florestal oriunda de: supressão autorizada; PMFS; floresta plantada e não madeireira, salvo disposição contrária.