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Dentre as diversas disposições estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destaca-se o artigo 75, que determina que o poder público desenvolverá plano específico de medidas referentes à tecnologia assistiva. Tal determinação resultou na publicação do Decreto no 10.645, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (PNTA, 2021). São diretrizes do PNTA:
eliminação total das barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva.
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento para a importação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva da indústria internacional, considerando conhecimentos e práticas já estabelecidos e que atendem às necessidades atuais da população a que se destinam, facilitando assim o acesso e aquisição dessas tecnologias assistivas.
promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social.
priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência coletivas, nos ambientes terapêuticos de habilitação e reabilitação.
favorecer a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva, estimulando a geração de mais recursos financeiros.