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A Lei Federal nº 4.950-A/1966 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. De acordo com a referida lei, é verdadeira a seguinte afirmativa:
a remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 50%
a remuneração do trabalho aos finais de semana será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 75%
a remuneração do trabalho diurno para aqueles com curso superior de 4 anos ou mais será de 6 vezes o salário mínimo em vigor no país por 6 horas diárias de trabalho
a remuneração do trabalho diurno para aqueles com curso superior de 4 anos ou mais será de 8 vezes o salário mínimo em vigor no país por 8 horas diárias de trabalho