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Ao tratar do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013) estabelece como uma das competências dos municípios
a elaboração dos planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude.
a formulação e coordenação da execução da Política Nacional de Juventude.
o estabelecimento de diretrizes sobre a organização e o funcionamento do Sinajuve.
a contribuição para a qualificação e ação em rede do Sinajuve em todos os entes da Federação.