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Segundo a Lei no 10.438 de 2002, os recursos da CDE são provenientes
da União, destinados pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Minas e Energia, para o desenvolvimento energético do setor.
dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público, das multas aplicadas pela ANEEL a concessionárias, permissionárias e autorizadas, além de quotas anuais pagas por agentes que comercializam a energia para o consumidor final, mediante encargo tarifário.
da recomposição tarifária extraordinária, estabelecida pelo ONS de acordo com a indisponibilidade de recursos energéticos renováveis durante crises e ocasiões de comprovada baixa nos reservatórios conectados ao SIN.
de títulos públicos emitidos pelo governo federal para financiar o desenvolvimento do setor de energia elétrica nacional durante situações de crise e comprovada baixa nos reservatórios conectados ao SIN.
de pagamentos compulsórios realizados pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do uso do bem público, além de parcelas eventuais, definidas pela CCEE, para recomposição da tarifária extraordinária.