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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é uma

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é uma


A

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob autorização do Poder Concedente e sob regulação e fiscalização pela ANEEL, com finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica nos termos que trata a Lei no 10.848 de 2004.


B

agência governamental criada no âmbito da Lei no 10.848 de 2004 para gerenciar os contratos e concessões de permissionárias e autorizadas, promovendo ações de governança na formação de preços e tarifas no ambiente de comercialização livre ou regulado.


C

autarquia do poder público, sob regime especial, vinculada ao ministério de Minas e Energia, para regular a formação de preços e tarifas, respeitando o preço de liquidação de diferenças determinado para cada período de apuração e para cada tipo de submercado.


D

instituição onde são realizados os contratos de compra e venda de energia elétrica, por meio de leilões e licitações, num ambiente de livre comércio, com estabelecimento de preços e tarifas conforme lei da oferta e da procura.


E

organização não governamental destinada a promover o livre comércio de energia elétrica, incentivando a formação de produtores independentes de energia, de forma a extinguir, a longo prazo, o ambiente de comercialização regulado.