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Os novos contratos de concessão de serviços de distribuição de energia elétrica
instituem e regulam, individualmente e sem caráter de exclusividade para cada permissionária, a exploração, a título precário, de serviço público de geração de energia elétrica distribuída na área de concessão de distribuição definida.
não preveem incentivos à implantação de medidas de eficiência energética. Tais incentivos devem ser providos por programas e recursos dedicados, financiados pela verba da CDE, recolhida de forma compulsória por concessionárias, permissionárias e autorizadas.
preveem um incentivo ao aumento do consumo e uso de energia elétrica, segundo o PRODIST, incluindo consumidores de baixa renda em áreas de menor densidade populacional, até a categoria residencial B.
devem priorizar o atendimento abrangente do mercado, sem que haja qualquer exclusão das populações de baixa renda e das áreas de menor densidade populacional.
devem realizar o atendimento de todo o mercado comercial, industrial e residencial, até a categoria B. Qualquer exclusão das populações de baixa renda ou de áreas de menor densidade populacional deve ser atendida por medidas emergenciais, como microrredes e redes isoladas.