

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A lei nº 938 de 13 de Outubro de 1969, provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências. Qual a INCORRETA?
Art. 4º. É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente.
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
O fisioterapeuta pode atuar se o terapeuta ocupacional não estiver presente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.