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De acordo com o Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020 no capítulo II do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, Art. 3ºֻ. Assinale a alternativa CORRETA para o seu objetivo.
Atuar no planejamento, na articulação e na coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de desastres no território nacional.
Articular e coordenar as ações de gerenciamento de riscos e de desastres no território nacional.
Atuar no planejamento, na articulação e gerenciamento de riscos e de desastres no território nacional.
Atuar no planejamento, na articulação e na coordenação das ações de gerenciamento de riscos no território nacional.
Atuar no controle, na articulação e na coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de desastres no território nacional.


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