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No Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020, no capítulo IV, art. 24. Diz que “elaborado sob a coordenação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, compreende o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que nortearão a estratégia de gestão de riscos e de desastres a ser implementada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de forma integrada e coordenada”. Assinale a ALTERNATIVA CORRETA.
Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Plano Regional de Proteção e Defesa Civil.
Plano Mundial de Proteção e Defesa Civil.


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