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Com base na Medida Provisória n.º 2.220/2001, que trata da concessão de uso especial para fins de moradia, assinale a opção correta.
Aquele que, até 22/12/2016, possuiu como seu, por 10 anos, ininterruptamente e sem oposição, até 500 m2 de imóvel público urbano e que o utilize para sua moradia ou de sua família tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse.
A concessão de uso especial para fins de moradia é concedida mediante contrapartida do beneficiário.
O beneficiário pode receber a concessão de uso especial para fins de moradia novamente, em relação a um segundo imóvel, caso comprove que o primeiro se tornou inservível por deterioração após a concessão.
O herdeiro legítimo que já resida no imóvel quando da abertura da sucessão pode continuar, de pleno direito, na posse do imóvel.
O título de concessão de uso especial para fins de moradia é obtido apenas pela via judicial.