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A Educação a Distância (EaD) tem sido regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC), tal como o Decreto nº 9.057/2017. Trata-se de uma modalidade educacional, já empregada em vários níveis, em que
o projeto didático-pedagógico adotado é necessariamente o mesmo da modalidade presencial, para que a EaD substitua integralmente o ensino 100% presencial, sem prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem, qualquer que seja o nível educacional.
o emprego de tecnologias de informação e comunicação por si próprio já caracteriza a modalidade de EaD, pois determina a possibilidade de comunicação síncrona e assíncrona entre os estudantes e os tutores.
a mediação didático-pedagógica na EaD usualmente ocorre com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, pois os estudantes e profissionais da educação usualmente estão em lugares e tempos diversos.
a modalidade EaD deve ter os currículos reduzidos em comparação com os do ensino 100% presencial, visto que os estudantes têm pouco tempo para dedicar-se ao processo de aprendizagem.