

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com a Lei Federal nº 13.369/2016, a competência que não é prevista para o exercício da profissão de design de interiores é a seguinte:
criar, desenhar e detalhar móveis e outros elementos de decoração e ambientação
planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais, e providenciando orçamentos
estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário
propor interferências em espaços existentes ou pré-configurados, internos e externos contíguos aos interiores
realizar atividades que visem a alterações nos elementos estruturais


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.