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Em conformidade com a Lei Federal nº 13.369/2016, a competência que não é prevista para...

Em conformidade com a Lei Federal nº 13.369/2016, a competência que não é prevista para o exercício da profissão de design de interiores é a seguinte:


A

criar, desenhar e detalhar móveis e outros elementos de decoração e ambientação


B

planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais, e providenciando orçamentos


C

estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário


D

propor interferências em espaços existentes ou pré-configurados, internos e externos contíguos aos interiores


E

realizar atividades que visem a alterações nos elementos estruturais