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O jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultural, à identidade e diversidade cultural e à memória social. Com efeito, segundo o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:
Propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica de outros países, preferencialmente no âmbito da América do Norte e da Europa.
Propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito local, nos termos de lei própria de cada município.
Incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do meio ambiente.
Promover programas educativos e culturais voltados para a problemática do jovem exclusivamente nas emissoras de rádio e televisão, mediante incentivos fiscais.
Assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa.