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Consoante dispõe o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes, EXCETO:
Promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América do Norte e da Europa, e a cooperação internacional.
Zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
Garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública.
Ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios.
Promover o território como espaço de integração.