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Perícia Oficial Singular em caso de licença que exceda 120 dias no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
Dispensa de Perícia Oficial em Saúde em caso de licença que não exceda 5 dias, no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
Junta Oficial em Saúde em caso de licença que exceda 120 dias de afastamento, no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
Perícia Oficial Singular em caso de licença que não exceda 90 dias de afastamento, no período de doze meses, a contar do início do primeiro dia de afastamento.
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