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A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e estabelece que “os Planos de Irrigação visam a orientar o planejamento e a implementação da Política Nacional de Irrigação, em consonância com os Planos de Recursos Hídricos, e abrangerão o seguinte conteúdo mínimo: I – diagnóstico das áreas com aptidão para agricultura irrigada, em especial quanto à capacidade de uso dos solos e à disponibilidade de recursos hídricos; II – hierarquização de regiões ou bacias hidrográficas prioritárias para a implantação de projetos públicos de agricultura irrigada, com base no potencial produtivo, em indicadores socioeconômicos e no risco climático para a agricultura; III – levantamento da infraestrutura de suporte à agricultura irrigada, em especial quanto à disponibilidade de energia elétrica, sistema de escoamento e transportes; IV – indicação das culturas e dos sistemas de produção, dos métodos de irrigação e drenagem a serem empregados e dos arranjos produtivos recomendados para cada região ou bacia hidrográfica.”
Pautado nesta Política, qual instrumento não está previsto na Lei nº 12.787/2013?
A formação de recursos humanos.
A pesquisa científica e tecnológica.
A assistência técnica e a extensão rural.
A obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores que os praticados no mercado.
Os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural.


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