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Promulgada no Brasil pelo Decreto no 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este decreto tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização. O texto refere-se a:
Estatuto da Criança e do Adolescente (1992).
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001).
Convenção da Guatemala (1999).
Declaração de Salamanca (1994).
Declaração Mundial de Educação para Todos (1990).