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No sistema CONFEA/CREA, em conformidade com a Lei nº 6.496/77, desde que comprovadamente necessitados, poderão solicitar auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional, os profissionais associados:
à Câmara Especializada
ao Conselho Financeiro
à Caixa de Pecúlios
ao Conselho Fiscal
à Mútua


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