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De acordo com a Lei nº 5.194/66, uma empresa de Engenharia registada em um Conselho Regional pode exercer suas atividades em outra Região sob a seguinte condição:
desde que não tenha impedimento, pois já possui um registro em outra região
desde que peça autorização na Região onde já está registrada
se, no seu registro, constar a autorização para multirregiões
desde que vise, nessa nova Região, seu registro
se cancelar o registro da Região anterior