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De acordo com o artigo nº 3 do DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986, os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.
Certo
Errado