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A função social da propriedade da terra, cujo cumprimento é princípio da reforma agrária previsto no Estatuto da Terra — Lei n.º 4.504/1964 —, independe de a propriedade da terra
proporcionar renda aos proprietários.
favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias.
manter níveis satisfatórios de produtividade.
observar as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e os que a cultivam.
assegurar a conservação dos recursos naturais.