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Andreia foi diagnosticada com leucemia, e seu oncologista verificou uma grande chance de superação da doença caso ela seja submetida a um transplante. Na testagem de compatibilidade entre familiares de Andreia, constatou-se clinicamente que Pedro, seu primo de quinze anos de idade, pode ser doador.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da Lei de Transplantes — Lei n.º 9.434/1997, que
Pedro não poderá fazer a doação, pois a legislação determina que, no caso de indivíduos juridicamente incapazes, a limitação para doação é que o receptor seja parente do doador até o terceiro grau.
Pedro não poderá fazer a doação por ser um indivíduo juridicamente incapaz.
Pedro poderá fazer a doação desde que haja consentimento de ambos os pais ou dos seus responsáveis legais e o ato não ofereça risco para a sua saúde, sendo dispensada autorização judicial.
Pedro poderá fazer a doação desde que haja consentimento de ambos os pais ou dos seus responsáveis legais, autorização judicial e o ato não ofereça risco para a sua saúde.
Pedro poderá fazer a doação desde que, ainda que exista risco para a sua saúde, haja consentimento de ambos os pais ou dos seus responsáveis legais e autorização judicial.