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Conforme o Decreto nº 11.016/2022 — Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, assinalar a alternativa INCORRETA:
O atendimento às famílias pela rede de atendimento deve ser feito de forma isonômica, acessível e deve garantir tratamento digno.
O CadÚnico será operacionalizado por meio de plataforma multicanal, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada nove anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
Para prestar as informações ao CadÚnico, o responsável pela unidade familiar deverá possuir os dados de todos os membros de sua família.