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Conforme a Lei Federal nº 9.263/1996, o planejamento familiar é definido como:
A Lei de Planejamento Familiar não estabelece as regras de esterilização cirúrgica.
Dar à família o direito de ter quantos filhos quiser, no momento da idade fértil para as mulheres, com toda a assistência necessária para garantir isso integralmente.
Para o exercício do direito ao planejamento familiar, devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos mesmo que coloquem em risco a vida dos envolvidos.
Direito de todo cidadão e se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.


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