Conforme o Decreto nº 6.214/2007 — Benefício de Prestação Continuada, assinalar a alternativa INCORRETA:
O Benefício é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou aos sucessores.
O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou seus sucessores, na forma da lei civil.
O Benefício está sujeito a desconto de contribuição e gera direito ao pagamento de abono anual.
O Benefício será pago pela rede bancária autorizada, e, nas localidades onde não houver estabelecimento bancário, o pagamento será efetuado por órgãos autorizados pelo INSS.
Fica o INSS obrigado a emitir e enviar ao requerente o aviso de concessão ou de indeferimento do benefício, neste caso, com indicação do motivo.