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Conforme a Lei nº 6.902/1981 — Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, na área reservada às Estações Ecológicas, não será proibido:
Ausência de rebanho de animais domésticos de propriedade particular.
Exploração de recursos naturais, exceto para fins experimentais que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa.
Porte e uso de armas de qualquer tipo.
Porte e uso de instrumentos de corte de árvores.
Porte e uso de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.


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