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Conforme a Lei nº 6.902/1981 — Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, na ár...

Conforme a Lei nº 6.902/1981 — Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, na área reservada às Estações Ecológicas, não será proibido:


A

Ausência de rebanho de animais domésticos de propriedade particular.


B

Exploração de recursos naturais, exceto para fins experimentais que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa.


C

Porte e uso de armas de qualquer tipo.


D

Porte e uso de instrumentos de corte de árvores.


E

Porte e uso de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.