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No âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, assinale a diretriz geral para a elaboração de projetos de empreendimentos.
O empreendimento a ser implantado em regime de condomínio deverá observar o número máximo de 300 unidades habitacionais por condomínio, para tipologias multifamiliares.
Em caso de agrupamento, cada empreendimento isolado deverá ter viabilidade técnica de implantação interdependente dos demais, por motivo de pertencimento.
O número máximo de unidades habitacionais por empreendimento isolado permitido é de 2.000 unidades.
O empreendimento deverá estar inserido na área urbana consolidada ou em zonas de expansão ou, ainda, na região rural.
O parcelamento, quando necessário, deverá ser feito na forma de condomínios fechados com áreas públicas comuns, preferencialmente.