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Considera-se a pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690/2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias (DECRETO N.º 5.296/2004):
I - Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
II - Auditiva – Perda bilateral, parcial ou total, de 11 decibéis (dB) ou mais.
III - Visual – Cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,08 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
É correto o que se afirma em:
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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