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Entende-se por inspeção post mortem o exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão. Sobre inspeção post mortem é CORRETO afirmar:
A inspeção ante mortem só deve ser realizada em animais que venham com alguma alteração previamente identificada no exame ante mortem.
A inspeção post mortem só pode ser realizada nos abatedouros que tenham currais adequados para essa tarefa.
A inspeção post mortem só precisa ser feita em bubalinos e suínos por motivos sanitários.
A inspeção post mortem só deve ser realizada com supervisão dos proprietários dos animais.
Todos os órgãos e as partes das carcaças devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças.


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