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Miúdos, carnes e partes comestíveis das diferentes espécies animais quando são modificados por meio de tratamento físico, químico ou biológico são considerados como produtos cárneos. Esses produtos podem ser preparados com adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes e devem ter as propriedades originais das matérias-primas. São considerados como miúdos dos RUMINANTES as seguintes partes do animal:
Encéfalo, língua, coração, fígado, rins, rúmen, retículo, omaso, rabo e mocotó.
Língua, fígado, coração, encéfalo, estômago, rins, pés, orelhas, máscara e rabo.
Fígado, coração e moela sem o revestimento interno.
Língua, coração, moela, fígado, ovas e bexiga natatória.
Coração, língua, fígado, rins e estômago.


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