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Segundo o Decreto nº 72.846/1973, NÃO é uma atribuição privativa do orientador educacional:
Coordenar a orientação vocacional do aluno.
Ministrar aulas em todos níveis da educação básica.
Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional.


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