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Considerando que as atividades dos ouvidores/ombudsman devem sempre estar balizadas por princípios éticos, morais e constitucionais, a ABO - Associação Brasileira de Ouvidores instituiu o Código de Ética. De acordo com esse Código, cabe ao ouvidor:
instituir canais de comunicação acessíveis, ágeis, eficientes e humanizados, inclusive em ambiente virtual
preservar a confidencialidade e as informações protegidas por sigilos legais somente quando for solicitado pelo representado
atuar para que a solicitação do representado seja respondida com linguagem prolixa e jurídica, sem a preocupação com o tempo de resposta
exercer a atividade com transparência limitada, sem a necessidade de fornecer informações relativas aos procedimentos e resultados