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Em relação à estrutura e à organização do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto 3.591/2000, é considerado como órgão central desse sistema:
a Controladoria-Geral da União (CGU).
o Gabinete da unidade superior de auditoria de cada autarquia.
as Secretarias de Controle Interno setoriais.
o órgão de controle interno setorial de cada ministério, por exemplo, do Ministério da Educação.
o Tribunal de Contas da União (TCU).


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