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Ainda de acordo com o Decreto nº 5.123/2004, o registro da arma de fogo de uso permitido deverá conter, no mínimo, os seguintes dados do interessado, EXCETO:
Nome, filiação, data e local de nascimento.
Endereço residencial e endereço da empresa ou órgão em que trabalhe.
Estado Civil.
Número da cédula de identidade, data da expedição, órgão expedidor e Unidade da Federação.
Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).