Como medidas preventivas de medicina do trabalho, a Lei nº 6.514/1977 estabelece que o exame médico do empregado deverá ser renovado
anualmente, independentemente da atividade laboral desempenhada pelo empregado.
de seis em seis meses, nas atividades e operações insalubres e anualmente nos demais casos.
de três em três meses, nas atividades e operações insalubres e anualmente nos demais casos.
anualmente nas atividades e operações insalubres, sendo dispensável nos demais casos.