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Observadas as disposições em face da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), estarão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a alíquota da CSLL, para as pessoas jurídicas em geral, é de:
13% (treze por cento).
9% (nove por cento).
15% (quinze por cento).
5% (cinco por cento).
11% (onze por cento).


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