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Observadas as disposições em face da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), ...

Observadas as disposições em face da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), estarão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a alíquota da CSLL, para as pessoas jurídicas em geral, é de:


A

13% (treze por cento).


B

9% (nove por cento).


C

15% (quinze por cento).


D

5% (cinco por cento).


E

11% (onze por cento).