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Em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 – Competências Ambientais, sobre a competência para o licenciamento ambiental, os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente:
Por um único ente federativo.
Em conjunto, por, no mínimo, dois entes federativos.
Em conjunto, por todos os entes federativos.
Em conjunto, sempre pelo Município e pela União.