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Conforme o Decreto nº 10.833/2021, sobre os agrotóxicos, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências, monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem:
Vegetal e animal.
Industrial e artesanal.
Vegetariana e caseira.
Industrial e sintética.


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