Caso fosse possível à HEMOBRAS vender hemoderivados
a hospitais particulares para que estes os utilizassem em
pacientes, nesse caso, ainda que fosse constatado, na entrega
da mercadoria, vício do produto que a tornasse imprestável
para o uso, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), não poderiam ser aplicadas as disposições do
Código de Defesa do Consumidor na relação entre a
HEMOBRAS e hospitais particulares.